NF-e e NFC-e: novas regras de validação entram em produção em 5 de outubro

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novas regras da NF-e em outubro de 2026

Em 5 de outubro de 2026, entram em produção novas regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.

As alterações estão descritas na versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 da Reforma Tributária do Consumo, documento que orienta a adaptação da NF-e e da NFC-e aos campos e cálculos relacionados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.

A versão 1.51 foi publicada no Portal Nacional da NF-e em 4 de agosto de 2026. Sua utilização também foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026.

Na prática, a partir de 5 de outubro, os documentos fiscais que utilizarem os novos campos poderão ser submetidos a critérios adicionais ou alterados durante o processo de autorização.

Isso significa que uma inconsistência entre o cálculo realizado, a classificação tributária e as informações enviadas no XML poderá resultar em rejeição da nota fiscal.

Em resumo: o que acontece em 5 de outubro de 2026?

A partir dessa data:

  • novas regras de validação entram no ambiente de produção;
  • NF-e e NFC-e passam a ser verificadas por critérios adicionais relacionados ao IBS e à CBS;
  • combinações incompatíveis entre CST e grupos tributários podem provocar rejeições;
  • alíquotas, reduções e diferimentos passam por novas verificações;
  • CFOPs, devoluções, notas de débito e notas de crédito recebem tratamentos específicos;
  • documentos fiscais referenciados passam a exigir maior consistência;
  • sistemas emissores precisam gerar o XML de acordo com os schemas e as regras vigentes.

A mudança não significa que todos os documentos serão automaticamente rejeitados a partir de 5 de outubro. A autorização dependerá das informações presentes em cada XML e da compatibilidade entre esses dados.

O que é a Nota Técnica 2025.002?

A Nota Técnica 2025.002 estabelece as adequações necessárias na NF-e e na NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo.

O documento apresenta:

  • novos campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo;
  • alterações nos layouts dos documentos fiscais;
  • regras para cálculo e totalização;
  • critérios para preenchimento dos grupos tributários;
  • novos tipos de notas de débito e crédito;
  • regras de validação aplicadas durante a autorização;
  • códigos e mensagens de rejeição;
  • datas de disponibilização nos ambientes de homologação e produção.

A versão 1.51 não substitui toda a estrutura da nota técnica. Ela revisa pontos específicos das versões anteriores, ajustando regras que já estavam previstas e acrescentando novos controles.

Qual é a diferença entre obrigação legal e regra de validação?

Essa é uma das distinções mais importantes para compreender a mudança.

A legislação determina quando uma informação tributária deve ser utilizada. A nota técnica, por sua vez, define como essa informação deve ser representada e verificada dentro do documento fiscal eletrônico.

A própria versão 1.51 esclarece que as validações relacionadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo são executadas quando os respectivos campos estão presentes no documento.

Portanto, 5 de outubro de 2026 representa a entrada em produção de novas verificações técnicas. A data não cria, isoladamente, uma obrigação tributária diferente daquela estabelecida pela legislação e pelo cronograma oficial da Reforma Tributária.

Isso também não significa que os campos possam ser omitidos quando forem legalmente obrigatórios. A exigência de preenchimento deve observar a legislação, os atos oficiais e o cronograma aplicável a cada documento fiscal.

O que muda nas validações de NF-e e NFC-e?

As alterações alcançam diferentes partes do XML. Embora a nota técnica apresente regras e códigos detalhados, os principais impactos podem ser organizados em alguns grupos.

Compatibilidade entre CST e grupos de IBS e CBS

O Código de Situação Tributária informa o tratamento aplicável à operação.

Com as novas regras, o sistema autorizador pode verificar se o CST escolhido:

  • permite o grupo de IBS e CBS informado;
  • exige o preenchimento de determinado grupo;
  • permite o tratamento monofásico;
  • admite diferimento;
  • admite redução de alíquota;
  • está de acordo com a tributação atribuída ao item.

Uma combinação incompatível poderá impedir a autorização do documento.

Não basta, portanto, incluir as novas tags no XML. Os dados precisam formar uma estrutura tributária coerente.

Alíquotas do IBS e da CBS

A nota técnica também estabelece verificações para as alíquotas informadas nos grupos do:

  • IBS estadual;
  • IBS municipal;
  • CBS.

Se a alíquota enviada estiver diferente daquela esperada para o período ou para a operação, o documento poderá ser rejeitado.

Esse controle torna importante a atualização das tabelas, das regras de cálculo e das rotinas responsáveis por montar o XML.

Diferimentos e reduções

As regras verificam se os grupos de diferimento e redução de alíquota podem ou devem ser utilizados de acordo com o CST informado.

Entre as inconsistências possíveis estão:

  • informar diferimento em uma situação que não o permite;
  • deixar de informar o grupo quando ele é exigido;
  • aplicar redução a um CST incompatível;
  • calcular o tributo sem considerar corretamente o percentual de redução ou diferimento.

Esses cenários exigem alinhamento entre a parametrização fiscal, o cálculo efetuado pelo sistema e a estrutura transmitida para autorização.

Notas de débito e notas de crédito

A Reforma Tributária introduziu finalidades específicas para notas de débito e crédito.

A versão 1.51 ajusta validações relacionadas ao uso dessas finalidades e aos grupos tributários que podem constar no documento.

Dependendo da operação, poderão ser considerados aspectos como:

  • transferência de crédito;
  • estorno de crédito;
  • perda em estoque;
  • redução de valores;
  • antecipação de pagamento;
  • devolução;
  • ajustes relacionados ao IBS e à CBS.

A finalidade escolhida precisa ser compatível com a operação, com o CFOP e com os grupos informados.

CFOPs e devoluções

As regras também verificam a coerência entre a finalidade da nota e o CFOP utilizado.

Em uma devolução, por exemplo, o documento deve utilizar um CFOP compatível com esse tipo de operação. Da mesma forma, uma nota emitida com finalidade normal não deve utilizar um CFOP de devolução fora das exceções previstas.

Essa validação pode atingir empresas que possuem regras próprias para devoluções, bonificações, recusas, retornos ou ajustes comerciais.

Documentos fiscais referenciados

As devoluções também passam por verificações relacionadas aos documentos fiscais de origem.

A nota técnica prevê controles sobre:

  • existência do documento referenciado;
  • relacionamento da referência com o item devolvido;
  • quantidade de documentos relacionados;
  • utilização correta do grupo destinado à referência.

Uma devolução sem a referência esperada, ou com referências estruturadas de maneira incompatível, poderá ser rejeitada.

Operações específicas

A versão 1.51 também contempla regras para situações mais específicas, como:

  • compras governamentais;
  • operações em áreas incentivadas;
  • ajustes de competência;
  • estorno de créditos;
  • créditos presumidos;
  • operações relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Mesmo que essas situações não façam parte da rotina de todas as empresas, elas precisam ser identificadas no diagnóstico para que os cenários aplicáveis sejam testados.

Por que uma rejeição fiscal afeta toda a operação?

Uma nota rejeitada não recebe autorização de uso.

Dependendo do processo da empresa, isso pode impedir ou atrasar:

  • faturamento;
  • expedição;
  • saída da mercadoria;
  • entrega ao cliente;
  • atualização do estoque;
  • geração de títulos financeiros;
  • integração com transportadoras;
  • confirmação de pedidos;
  • fechamento contábil e fiscal.

Por isso, a preparação para 5 de outubro não deve ser tratada somente como uma tarefa do departamento fiscal.

Ela envolve tecnologia, faturamento, logística, contabilidade, suporte e os responsáveis pelas integrações utilizadas pela empresa.

Atualizar somente a parametrização fiscal pode não ser suficiente

As novas validações dependem de uma sequência de componentes.

Primeiro, o sistema precisa calcular o tributo corretamente. Depois, deve transformar esse cálculo nos campos esperados pelo documento fiscal. Por fim, o componente de transmissão precisa utilizar os schemas adequados e enviar o XML ao ambiente autorizador.

Nesse processo, a preparação pode envolver:

  • aplicação de pacotes de atualização;
  • atualização de fontes e rotinas;
  • atualização do RPO;
  • revisão do BackOffice;
  • atualização do TSS;
  • atualização de schemas;
  • configuração dos novos tributos;
  • revisão de regras fiscais;
  • validação de customizações;
  • testes dos XMLs gerados;
  • homologação dos principais cenários de emissão.

Um cálculo pode estar correto na tela e, ainda assim, ser enviado incorretamente no XML. Também é possível que o sistema gere as informações esperadas, mas o componente de transmissão esteja utilizando um schema desatualizado.

Por esse motivo, os componentes precisam ser avaliados de maneira coordenada.

A NFS-e também está incluída nessa mudança?

Não diretamente.

A Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.51 trata especificamente da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65.

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica possui documentação técnica, ambientes e cronograma próprios. Por isso, o fluxo de NFS-e deve ser analisado separadamente durante o diagnóstico da empresa.

Se uma organização emite diferentes tipos de documentos fiscais, a preparação para a Reforma Tributária precisa considerar cada modelo e seu respectivo calendário oficial.

O que deve ser validado antes de 5 de outubro?

A empresa pode começar identificando quais documentos, operações e sistemas fazem parte do seu processo de faturamento.

Um roteiro de verificação pode incluir:

  1. confirmar as versões dos componentes responsáveis pelo faturamento e pela transmissão;
  2. verificar quais pacotes e atualizações já foram aplicados;
  3. confirmar se os schemas estão atualizados;
  4. revisar as regras de CST, IBS e CBS;
  5. conferir alíquotas, reduções e diferimentos;
  6. testar vendas e operações de saída;
  7. testar devoluções de compra e de venda;
  8. validar notas de débito e crédito utilizadas pela empresa;
  9. revisar CFOPs e documentos fiscais referenciados;
  10. conferir o conteúdo dos XMLs gerados;
  11. simular rejeições e o processo de reenvio;
  12. homologar as operações críticas antes da aplicação em produção;
  13. definir responsáveis para monitorar as primeiras emissões após a mudança.

Os testes devem representar operações reais da empresa. Emitir apenas uma nota simples de homologação pode não revelar problemas presentes em devoluções, reduções, diferimentos ou processos customizados.

Por que cada ambiente precisa de um diagnóstico próprio?

Empresas que utilizam o mesmo sistema podem ter comportamentos diferentes porque possuem:

  • releases distintas;
  • pacotes aplicados em datas diferentes;
  • customizações;
  • regras fiscais próprias;
  • integrações com outros sistemas;
  • modelos diferentes de documentos fiscais;
  • processos específicos de devolução;
  • cadastros e tabelas tributárias particulares.

Por isso, não existe uma atualização única que possa ser aplicada indiscriminadamente em todos os ambientes.

Antes de qualquer alteração em produção, é necessário identificar o estado atual do ambiente, os documentos emitidos, as operações utilizadas e as dependências técnicas envolvidas.

Como a Atos Data está acompanhando essas mudanças?

A Atos Data acompanha as publicações oficiais da Reforma Tributária e trabalha na atualização dos ambientes de seus clientes.

No ERP Protheus, sistema em que possui atuação especializada, a Atos Data já realizou essas aplicações em várias empresas, conduzindo a atualização dos componentes, os testes e a homologação antes da entrada em produção.

A experiência desses projetos mostra que a preparação não se resume à instalação de um pacote. É necessário verificar a versão do ambiente, os documentos emitidos, as configurações fiscais, as integrações e as customizações que participam do faturamento.

O objetivo é reduzir o risco de descobrir uma incompatibilidade somente no momento em que uma nota precisa ser autorizada.

Perguntas frequentes

O que muda em 5 de outubro de 2026?

Entram em produção regras novas ou alteradas para validar informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo presentes na NF-e e na NFC-e.

Todas as notas serão rejeitadas depois dessa data?

Não. A rejeição ocorre quando o documento se enquadra em uma regra e apresenta informações ausentes, incompatíveis ou incorretas.

A mudança cria uma nova obrigação tributária?

Não por si só. A nota técnica define validações e formatos do documento eletrônico. As obrigações tributárias seguem a legislação e o cronograma oficial.

As regras se aplicam à NFS-e?

A Nota Técnica 2025.002-RTC trata de NF-e e NFC-e. A NFS-e possui documentação e cronograma próprios e deve ser avaliada separadamente.

Basta atualizar o componente de transmissão?

Nem sempre. A preparação pode envolver cálculo, parametrização, fontes, pacotes, RPO, BackOffice, TSS, schemas e customizações.

O que acontece se o XML estiver incompatível?

O documento pode ser rejeitado pelo ambiente autorizador e não receber autorização de uso até que a inconsistência seja corrigida.

A empresa deve aplicar a atualização diretamente em produção?

A recomendação é primeiro revisar o ambiente, aplicar as atualizações em uma base apropriada para testes e homologar as operações críticas antes da entrada em produção.

Conclusão

A entrada em produção das novas validações, em 5 de outubro de 2026, representa mais uma etapa da adaptação dos documentos fiscais à Reforma Tributária do Consumo.

O principal risco não está apenas no cálculo dos novos tributos. Ele também está na compatibilidade entre CST, grupos tributários, alíquotas, CFOPs, finalidades, devoluções e referências presentes no XML.

Empresas que emitem NF-e e NFC-e devem confirmar se os componentes envolvidos no faturamento e na transmissão estão preparados para essas verificações.

A Atos Data vem acompanhando as mudanças, aplicando as atualizações e homologando os cenários fiscais utilizados por seus clientes. Se a sua empresa ainda não confirmou se o ambiente está adequado, este é o momento de realizar o diagnóstico e testar as operações antes que uma rejeição afete o faturamento.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em 1º de outubro de 2026.

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