NF-e e NFC-e: novas regras de validação entram em produção em 5 de outubro

Em 5 de outubro de 2026, entram em produção novas regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65. As alterações estão descritas na versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 da Reforma Tributária do Consumo, documento que orienta a adaptação da NF-e e da NFC-e aos campos e cálculos relacionados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. A versão 1.51 foi publicada no Portal Nacional da NF-e em 4 de agosto de 2026. Sua utilização também foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026. Na prática, a partir de 5 de outubro, os documentos fiscais que utilizarem os novos campos poderão ser submetidos a critérios adicionais ou alterados durante o processo de autorização. Isso significa que uma inconsistência entre o cálculo realizado, a classificação tributária e as informações enviadas no XML poderá resultar em rejeição da nota fiscal. Em resumo: o que acontece em 5 de outubro de 2026? A partir dessa data: A mudança não significa que todos os documentos serão automaticamente rejeitados a partir de 5 de outubro. A autorização dependerá das informações presentes em cada XML e da compatibilidade entre esses dados. O que é a Nota Técnica 2025.002? A Nota Técnica 2025.002 estabelece as adequações necessárias na NF-e e na NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo. O documento apresenta: A versão 1.51 não substitui toda a estrutura da nota técnica. Ela revisa pontos específicos das versões anteriores, ajustando regras que já estavam previstas e acrescentando novos controles. Qual é a diferença entre obrigação legal e regra de validação? Essa é uma das distinções mais importantes para compreender a mudança. A legislação determina quando uma informação tributária deve ser utilizada. A nota técnica, por sua vez, define como essa informação deve ser representada e verificada dentro do documento fiscal eletrônico. A própria versão 1.51 esclarece que as validações relacionadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo são executadas quando os respectivos campos estão presentes no documento. Portanto, 5 de outubro de 2026 representa a entrada em produção de novas verificações técnicas. A data não cria, isoladamente, uma obrigação tributária diferente daquela estabelecida pela legislação e pelo cronograma oficial da Reforma Tributária. Isso também não significa que os campos possam ser omitidos quando forem legalmente obrigatórios. A exigência de preenchimento deve observar a legislação, os atos oficiais e o cronograma aplicável a cada documento fiscal. O que muda nas validações de NF-e e NFC-e? As alterações alcançam diferentes partes do XML. Embora a nota técnica apresente regras e códigos detalhados, os principais impactos podem ser organizados em alguns grupos. Compatibilidade entre CST e grupos de IBS e CBS O Código de Situação Tributária informa o tratamento aplicável à operação. Com as novas regras, o sistema autorizador pode verificar se o CST escolhido: Uma combinação incompatível poderá impedir a autorização do documento. Não basta, portanto, incluir as novas tags no XML. Os dados precisam formar uma estrutura tributária coerente. Alíquotas do IBS e da CBS A nota técnica também estabelece verificações para as alíquotas informadas nos grupos do: Se a alíquota enviada estiver diferente daquela esperada para o período ou para a operação, o documento poderá ser rejeitado. Esse controle torna importante a atualização das tabelas, das regras de cálculo e das rotinas responsáveis por montar o XML. Diferimentos e reduções As regras verificam se os grupos de diferimento e redução de alíquota podem ou devem ser utilizados de acordo com o CST informado. Entre as inconsistências possíveis estão: Esses cenários exigem alinhamento entre a parametrização fiscal, o cálculo efetuado pelo sistema e a estrutura transmitida para autorização. Notas de débito e notas de crédito A Reforma Tributária introduziu finalidades específicas para notas de débito e crédito. A versão 1.51 ajusta validações relacionadas ao uso dessas finalidades e aos grupos tributários que podem constar no documento. Dependendo da operação, poderão ser considerados aspectos como: A finalidade escolhida precisa ser compatível com a operação, com o CFOP e com os grupos informados. CFOPs e devoluções As regras também verificam a coerência entre a finalidade da nota e o CFOP utilizado. Em uma devolução, por exemplo, o documento deve utilizar um CFOP compatível com esse tipo de operação. Da mesma forma, uma nota emitida com finalidade normal não deve utilizar um CFOP de devolução fora das exceções previstas. Essa validação pode atingir empresas que possuem regras próprias para devoluções, bonificações, recusas, retornos ou ajustes comerciais. Documentos fiscais referenciados As devoluções também passam por verificações relacionadas aos documentos fiscais de origem. A nota técnica prevê controles sobre: Uma devolução sem a referência esperada, ou com referências estruturadas de maneira incompatível, poderá ser rejeitada. Operações específicas A versão 1.51 também contempla regras para situações mais específicas, como: Mesmo que essas situações não façam parte da rotina de todas as empresas, elas precisam ser identificadas no diagnóstico para que os cenários aplicáveis sejam testados. Por que uma rejeição fiscal afeta toda a operação? Uma nota rejeitada não recebe autorização de uso. Dependendo do processo da empresa, isso pode impedir ou atrasar: Por isso, a preparação para 5 de outubro não deve ser tratada somente como uma tarefa do departamento fiscal. Ela envolve tecnologia, faturamento, logística, contabilidade, suporte e os responsáveis pelas integrações utilizadas pela empresa. Atualizar somente a parametrização fiscal pode não ser suficiente As novas validações dependem de uma sequência de componentes. Primeiro, o sistema precisa calcular o tributo corretamente. Depois, deve transformar esse cálculo nos campos esperados pelo documento fiscal. Por fim, o componente de transmissão precisa utilizar os schemas adequados e enviar o XML ao ambiente autorizador. Nesse processo, a preparação pode envolver: Um cálculo pode estar correto na tela e, ainda assim, ser enviado incorretamente no XML. Também é possível que o sistema gere as informações esperadas, mas o componente de transmissão esteja utilizando um schema desatualizado. Por esse motivo, os componentes precisam ser avaliados de maneira coordenada. A NFS-e também está incluída nessa mudança? Não diretamente. A Nota