Cronograma da Reforma Tributária: datas, percentuais e impactos nos sistemas de gestão

Conteúdo

cronograma reforma tributária

A Reforma Tributária do Consumo entrou em uma fase decisiva em 2026. Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes abrangidos pelas novas regras passaram a ter a obrigação de emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque individualizado da CBS e do IBS, conforme os leiautes e as Notas Técnicas aplicáveis a cada tipo de documento fiscal. ( Acompanhe todo o cronograma da reforma tributária 2026-2033)

Na prática, porém, existe uma diferença importante entre a obrigação legal e a validação operacional. Durante os primeiros meses de 2026, a ausência dos campos relativos ao IBS e à CBS não causava, necessariamente, a rejeição automática dos documentos fiscais. A partir de 3 de agosto de 2026, esse cenário muda para as empresas do regime regular: documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento correto desses campos não deverão ser autorizados.

Esse é o ponto mais urgente do cronograma da Reforma Tributária em 2026. Embora o ano ainda tenha caráter de teste, a adequação deixa de ser apenas uma preparação técnica e passa a ter impacto direto na operação. Uma falha no XML da nota pode interromper o faturamento, atrasar entregas e gerar retrabalho para as áreas fiscal, contábil, comercial e de tecnologia.

Para empresas que utilizam sistemas de gestão, a adaptação não deve ser tratada apenas como uma atualização do emissor de notas. A Reforma Tributária exige revisão de cadastros, parametrizações fiscais, regras de cálculo, integrações, customizações e processos internos ligados à emissão de documentos fiscais.

Em resumo: o que muda em 2026?

O ano de 2026 foi definido como período de teste para os dois novos tributos sobre o consumo: a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado de forma compartilhada entre Estados, Distrito Federal e municípios.

Durante essa fase, as alíquotas de teste totalizam 1%, distribuídas da seguinte forma:

TributoAlíquota de teste em 2026
CBS0,9%
IBS0,1%
Total1%

Em 2026, a apuração possui caráter experimental e informativo. De acordo com as orientações da Receita Federal, o contribuinte que emitir os documentos fiscais ou declarações observando as normas vigentes ficará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS nesse ano de teste.

Isso não significa que as informações possam ser ignoradas. O destaque correto dos novos tributos nos documentos fiscais será necessário para alimentar os ambientes nacionais de apuração, validar os novos leiautes e preparar empresas, fiscos e fornecedores de sistemas para a cobrança efetiva nos próximos anos.

Principais datas da Reforma Tributária em 2026

O cronograma de 2026 precisa ser entendido em etapas. A obrigação começou em janeiro, ganhou força nos ambientes de teste em julho e passa a ter efeito operacional relevante em agosto.

1º de janeiro de 2026: início da obrigação legal

Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes abrangidos pelas regras da Reforma Tributária devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme os leiautes definidos nas Notas Técnicas específicas.

Entre os documentos fiscais eletrônicos relacionados pela Receita Federal estão NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM. A própria Receita também informa que novos documentos, como NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo, terão datas de vigência definidas em documentação técnica específica.

Portanto, a Reforma Tributária não afeta apenas a nota fiscal de venda de mercadorias. Ela alcança diferentes tipos de documentos fiscais e exigirá acompanhamento contínuo das Notas Técnicas de cada modelo.

1º de julho de 2026: fase de homologação para NF-e e NFC-e

A Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, publicada no Portal Nacional da NF-e, trata das adequações dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e regras relacionados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.

No cronograma técnico, julho deve ser utilizado como fase crítica de testes. Para as empresas, isso significa validar cenários no ambiente de homologação, revisar cadastros fiscais, conferir o XML gerado pelo sistema e identificar possíveis rejeições antes da entrada das regras em produção.

Essa etapa é especialmente importante porque muitas inconsistências só aparecem quando os cenários reais são simulados. Uma venda simples pode ser autorizada, enquanto uma devolução, uma bonificação, uma operação interestadual ou uma nota complementar pode apresentar erros de parametrização.

31 de julho de 2026: prazo interno recomendado para conclusão da adequação

Embora o marco oficial mais relevante seja 3 de agosto de 2026, é prudente tratar 31 de julho de 2026 como prazo interno para que as empresas finalizem a preparação dos sistemas. Isso porque 3 de agosto cai como o primeiro marco operacional em produção, e as empresas não devem esperar a rejeição ocorrer para iniciar os ajustes.

Até essa data, é recomendável que o ERP, o emissor fiscal, os componentes de transmissão, as integrações e as customizações estejam revisados. A empresa também deve ter validado os principais cenários em homologação e orientado as equipes envolvidas no faturamento.

Esse cuidado reduz o risco de descobrir falhas somente quando a nota fiscal já estiver sendo transmitida em produção.

3 de agosto de 2026: início das validações em produção

O principal marco operacional ocorre em 3 de agosto de 2026. Segundo comunicado do Comitê Gestor do IBS, a partir dessa data não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS para empresas do regime regular.

O próprio Comitê reforça que todos os documentos deverão conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Também informa que essa obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica, ou seja, documentos incompletos poderão ser rejeitados automaticamente.

A forma mais clara de resumir a mudança é esta:

A obrigação legal de informar IBS e CBS existe desde 1º de janeiro de 2026, mas a validação operacional que pode bloquear a autorização de documentos fiscais para empresas do regime regular começa em 3 de agosto de 2026.

A regra de 3 de agosto vale para todas as empresas?

A comunicação oficial do Comitê Gestor se refere às empresas do regime regular. Na prática, isso exige atenção especial das empresas enquadradas no regime normal, especialmente aquelas que emitem NF-e e NFC-e e dependem da autorização dos documentos para faturar, entregar mercadorias e concluir operações comerciais.

Empresas do Simples Nacional, MEI, contribuintes com excesso de sublimite e operações sujeitas a tratamentos específicos devem acompanhar as Notas Técnicas complementares e os atos oficiais aplicáveis ao seu enquadramento. A orientação mais segura é não assumir que a regra de agosto encerra o tema. A Reforma Tributária terá novas etapas, novos documentos e novas obrigações ao longo da transição.

Mesmo quando a obrigatoriedade operacional não se aplicar imediatamente a determinado perfil de contribuinte, fornecedores de software, equipes fiscais e áreas de tecnologia precisam acompanhar as mudanças com antecedência. Sistemas de gestão são ambientes integrados, e uma alteração no leiaute fiscal pode impactar pedidos, faturamento, integrações, livros fiscais, contas a receber e contabilidade.

O que pode causar rejeição de uma nota fiscal?

O risco não está apenas na ausência completa dos campos de IBS e CBS. As validações também podem verificar a consistência entre códigos, classificações tributárias, grupos de cálculo, valores e totalizações informadas no XML.

A rejeição mais comentada nesse primeiro momento é a Rejeição 1115 — IBS/CBS não informado, prevista no contexto da Nota Técnica 2025.002 para NF-e e NFC-e. A documentação técnica da NF-e/NFC-e trata da inclusão dos campos e regras de validação dos novos tributos, e a rejeição 1115 está relacionada à ausência das informações de IBS/CBS quando exigidas.

Na prática, as causas mais comuns tendem a estar ligadas a ERP desatualizado, regra fiscal incompleta, cadastro tributário sem CST ou classificação adequada, integração externa gerando XML antigo ou customização que impede a criação dos novos grupos tributários.

Entre os pontos que devem ser revisados estão:

  • geração do grupo de IBS e CBS no XML;
  • preenchimento correto do CST;
  • compatibilidade entre CST e classificação tributária;
  • bases de cálculo;
  • alíquotas;
  • valores por item;
  • totalizadores;
  • regras por regime tributário;
  • regras por tipo de operação;
  • comportamento das integrações externas.

Um erro pequeno pode ter impacto grande. Se o XML não estiver adequado ao leiaute vigente, o documento pode não ser autorizado, impedindo a continuidade do faturamento.

Cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033

A implantação completa do novo modelo tributário não acontece de uma só vez. O período de transição começa em 2026 e termina em 2033, quando o novo modelo passa a vigorar integralmente.

AnoPrincipais mudanças
2026Ano de teste da CBS e do IBS. Alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Destaque dos novos tributos nos documentos fiscais.
2027Início da cobrança da CBS, com alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual. IBS permanece em 0,1%. Extinção de PIS e Cofins. Início do Imposto Seletivo. Redução do IPI a zero, exceto para produtos também industrializados na Zona Franca de Manaus.
2028Continuidade da CBS e do IBS dentro do modelo de transição.
2029Início da substituição gradual de ICMS e ISS: 10% IBS e 90% ICMS/ISS.
203020% IBS e 80% ICMS/ISS.
203130% IBS e 70% ICMS/ISS.
203240% IBS e 60% ICMS/ISS.
2033Vigência integral do novo modelo e extinção de ICMS e ISS.

A Receita Federal resume a transição de 2029 a 2032 como um período em que haverá aumento gradual do IBS e redução gradual de ICMS e ISS. Em 2033, o novo modelo passa a vigorar integralmente, com extinção de ICMS e ISS.

Atenção aos percentuais de 2029 a 2032

Os percentuais de 10%, 20%, 30% e 40% não devem ser interpretados como a alíquota nominal final do IBS aplicada diretamente sobre todos os produtos e serviços.

Eles representam a proporção da transição entre o modelo antigo e o novo. Em 2029, por exemplo, a transição prevê 10% de IBS e 90% de ICMS e ISS. Em 2030, essa proporção passa para 20% de IBS e 80% de ICMS e ISS, e assim sucessivamente até 2032.

As alíquotas efetivas e de referência deverão ser definidas conforme as regras constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis. Por isso, as empresas não devem olhar apenas para a tabela anual. Elas precisarão acompanhar as normas específicas, os regimes diferenciados, as exceções setoriais e as atualizações dos documentos técnicos.

Quais tributos serão substituídos?

A Reforma Tributária cria um modelo de IVA dual, formado pela CBS e pelo IBS. A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de criar o Comitê Gestor do IBS.

PIS e Cofins serão substituídos pela CBS

A CBS é o tributo federal da nova estrutura. A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a CBS passará a ser cobrada conforme a regra de transição.

ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS

O IBS substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. Essa substituição começa efetivamente em 2029 e se completa em 2033.

IPI será reduzido a zero, com exceções

A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus. Essa exceção está ligada às regras de preservação da competitividade da região.

Imposto Seletivo começa a produzir efeitos

O Imposto Seletivo foi criado para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as hipóteses definidas em lei. Ele não substitui diretamente todos os tributos atuais. Sua função é criar uma tributação específica sobre determinadas operações.

Impactos da Reforma Tributária nos sistemas de gestão

A adequação à Reforma Tributária não deve ser vista apenas como uma atualização fiscal pontual. Ela afeta toda a cadeia de emissão, cálculo, integração e controle das operações.

Em sistemas de gestão, a geração correta do XML depende de informações que vêm de diferentes cadastros e processos. Um cadastro de produto incorreto, uma regra fiscal incompleta ou uma integração externa desatualizada pode resultar em rejeição, mesmo que o emissor principal tenha sido atualizado.

Por isso, a preparação deve envolver as áreas fiscal, contábil, comercial, financeira, tecnologia e suporte ao ERP.

Atualização do ERP, emissores e componentes fiscais

O primeiro passo é confirmar se o sistema de gestão, o emissor de documentos eletrônicos, o middleware fiscal e os componentes de transmissão estão compatíveis com as Notas Técnicas mais recentes.

Uma empresa pode atualizar o ERP e ainda assim continuar emitindo XML fora do padrão, caso alguma integração, customização ou componente intermediário esteja desatualizado.

Esse ponto é crítico em ambientes com sistemas legados, rotinas personalizadas, integração com e-commerce, marketplaces, frente de caixa, operadores logísticos ou soluções fiscais externas.

Revisão dos cadastros fiscais

Os novos campos de IBS e CBS dependem diretamente da qualidade dos cadastros. Não basta instalar uma atualização se os dados utilizados no cálculo estiverem incompletos ou inconsistentes.

Entre as informações que devem ser revisadas estão NCM, código de serviço, CFOP, CST, classificação tributária do IBS e da CBS, origem da mercadoria, finalidade da operação, município e Estado de destino, além de regras de redução, isenção, diferimento ou tributação monofásica.

Um cadastro incompleto pode gerar cálculo incorreto ou incompatibilidade entre códigos fiscais, impedindo a autorização da nota.

Parametrização do IBS e da CBS

Os sistemas precisam estar preparados para calcular e apresentar separadamente a CBS e o IBS, considerando as bases de cálculo, alíquotas, reduções, diferimentos, devoluções e demais tratamentos aplicáveis.

Também será necessário observar particularidades de regimes diferenciados, operações monofásicas, Zona Franca de Manaus, combustíveis, compras governamentais, devoluções e notas de crédito ou débito.

Esse é um dos pontos mais sensíveis para empresas com alta complexidade fiscal. A parametrização precisa ser feita com atenção porque diferentes operações podem exigir tratamentos diferentes dentro do mesmo ambiente.

Atualização dos leiautes de XML

Os novos grupos tributários precisam ser gerados no XML conforme o leiaute oficial. Não basta exibir a informação em uma tela interna do sistema ou em uma representação visual da nota.

Os campos precisam estar corretamente estruturados no arquivo eletrônico, respeitando tamanho, formato, casas decimais, regras condicionais, fórmulas de cálculo e compatibilidade entre códigos.

Como a validação ocorre sobre o XML transmitido, qualquer inconsistência na estrutura pode resultar em rejeição.

Testes no ambiente de homologação

Antes da entrada das validações em produção, as empresas devem testar diferentes cenários no ambiente de homologação.

O ideal é não limitar os testes a uma venda simples. A empresa deve simular operações internas e interestaduais, devoluções, bonificações, transferências, remessas, notas complementares, cancelamentos, produtos com redução de alíquota, operações sem incidência, tributação monofásica e diferentes perfis de clientes e fornecedores.

O objetivo é verificar se o sistema calcula corretamente, gera o XML esperado e recebe autorização no ambiente fiscal.

Revisão das customizações

Customizações que alteram pedidos, faturamento, cálculo fiscal, geração de XML, integrações ou contabilização devem ser revisadas individualmente.

Mesmo que a versão padrão do sistema esteja preparada, uma rotina personalizada pode sobrescrever campos, utilizar regras antigas ou impedir a geração dos novos grupos de IBS e CBS.

Esse risco é comum em empresas que utilizam o ERP há muitos anos e acumularam ajustes específicos ao longo do tempo.

Integrações com outros sistemas

A Reforma Tributária também exige atenção às integrações. O ERP pode estar preparado, mas receber informações fiscais incompletas de outros sistemas.

A revisão deve incluir plataformas de e-commerce, marketplaces, sistemas de frente de caixa, transportadoras, operadores logísticos, sistemas contábeis, soluções fiscais, bancos, portais de fornecedores e ferramentas de conciliação.

Caso algum desses ambientes continue usando leiautes antigos, a empresa poderá enfrentar divergências entre pedidos, notas, livros fiscais, contas a receber e registros contábeis.

Checklist de preparação para 3 de agosto de 2026

Antes da entrada das validações em produção, empresas do regime regular devem confirmar os seguintes pontos:

  • ERP e emissor fiscal atualizados;
  • pacotes fiscais instalados;
  • geração dos novos grupos de IBS e CBS no XML;
  • cadastros tributários revisados;
  • CST e classificação tributária corretamente relacionados;
  • regras de cálculo parametrizadas;
  • customizações avaliadas;
  • integrações externas testadas;
  • principais cenários homologados;
  • equipes fiscal, contábil e de faturamento orientadas;
  • fluxo interno definido para tratar rejeições;
  • plano de contingência para interrupções no faturamento.

Esse checklist não substitui uma análise técnica do ambiente, mas ajuda a organizar as prioridades antes da virada operacional.

Por que a adequação não deve ser deixada para a última hora?

Uma falha nas informações de IBS e CBS pode afetar diretamente o faturamento. Sem autorização do documento fiscal, a empresa pode enfrentar dificuldades para expedir mercadorias, registrar receitas, atender clientes e concluir operações comerciais.

O risco aumenta em organizações com grande volume de documentos, diversas filiais, regras tributárias complexas, integrações externas ou customizações antigas.

Além disso, a Reforma Tributária não termina em agosto de 2026. Esse é apenas o primeiro grande marco operacional. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada efetivamente, PIS e Cofins são extintos, o IBS permanece em fase de transição e o Imposto Seletivo começa a produzir efeitos. Depois, entre 2029 e 2032, ocorre a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.

Empresas que estruturarem a base fiscal e tecnológica agora estarão mais preparadas para as próximas etapas.

Como a Atos Data pode apoiar empresas que utilizam Protheus

A adaptação à Reforma Tributária exige mais do que instalar uma atualização. É necessário entender como o sistema de gestão está configurado, quais rotinas foram personalizadas, quais integrações alimentam o faturamento e como os cadastros fiscais estão estruturados.

A Atos Data apoia empresas que utilizam Protheus na revisão de processos, integrações, parametrizações e adequações necessárias para manter o ERP preparado para as novas exigências fiscais.

O trabalho pode envolver análise do ambiente, identificação de pontos de risco, revisão de customizações, apoio em testes e acompanhamento das mudanças exigidas pelas Notas Técnicas.

Como cada empresa possui uma operação própria, o primeiro passo é avaliar o cenário atual e entender quais áreas do sistema podem ser impactadas pela Reforma Tributária.

Perguntas frequentes sobre o cronograma da Reforma Tributária

Quando começa a obrigação de informar IBS e CBS?

A obrigação começou em 1º de janeiro de 2026 para os contribuintes abrangidos, conforme os documentos fiscais eletrônicos e leiautes definidos nas Notas Técnicas específicas.

O que muda em 3 de agosto de 2026?

A partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular deverão conter os campos relativos ao IBS e à CBS. Sem o preenchimento correto, os documentos poderão não ser autorizados.

A empresa já vai pagar IBS e CBS em 2026?

Em 2026, o período é de teste. A Receita Federal informa que o contribuinte que emitir os documentos fiscais ou declarações observando as normas vigentes ficará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS nesse ano.

Quais são as alíquotas de teste em 2026?

As alíquotas de teste são de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, totalizando 1%.

Quando PIS e Cofins serão extintos?

PIS e Cofins serão extintos a partir de 2027, com o início da cobrança da CBS no período de transição.

Quando ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS?

A substituição gradual começa em 2029 e termina em 2033, quando ICMS e ISS serão extintos e o novo modelo passa a vigorar integralmente.

O que é a Rejeição 1115?

A Rejeição 1115 está relacionada à ausência das informações de IBS/CBS no XML da NF-e ou NFC-e quando esses campos são exigidos. Ela é uma das rejeições que podem aparecer quando o sistema não está preparado para o novo leiaute fiscal.

O ERP atualizado é suficiente?

Não necessariamente. Além da atualização do ERP, é preciso revisar cadastros, regras fiscais, emissores, integrações e customizações que participam da geração dos documentos fiscais.

Conclusão

O cronograma da Reforma Tributária estabelece uma transição gradual até 2033, mas os efeitos operacionais já chegaram à rotina das empresas em 2026.

O marco mais urgente é 3 de agosto de 2026, quando o preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser validado em produção para empresas do regime regular. A partir desse momento, inconsistências no XML podem resultar em rejeição e interromper o faturamento.

Embora 2026 ainda seja considerado um ano de testes, esse período deve ser utilizado para preparar sistemas, revisar cadastros, corrigir processos e treinar as equipes envolvidas. A adaptação feita agora será fundamental para as próximas fases, especialmente em 2027, com a entrada efetiva da CBS e a extinção de PIS e Cofins, e em 2029, quando começa a transição de ICMS e ISS para o IBS.

As regras ainda podem receber novas versões e complementos técnicos. Por isso, além da adequação atual, será necessário acompanhar continuamente as publicações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tem alguma dúvida para nós? Entre em contato

    Descubra mais sobre Atos Data

    Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

    Continuar lendo