Cronograma Reforma Tributária: Atualizado e impactos no ERP até 2033
Conteúdo atualizado em 31 de agosto de 2026 Nota de atualização: conteúdos anteriores indicavam que os campos de cálculo fiscal da TES seriam desativados com a release 12.1.2610 e relacionavam essa mudança a junho de 2027. Essa informação foi atualizada. O roadmap atual aponta outubro de 2027, com a release 12.1.2710, como o marco previsto para a mudança do motor de cálculo. Já junho de 2028 representa o encerramento previsto do ciclo regular da 12.1.2610, versão que ainda permitirá o funcionamento híbrido. A Reforma Tributária do Consumo já começou a produzir efeitos nos processos fiscais das empresas. Em 2026, CBS e IBS entraram na fase de teste, os documentos fiscais eletrônicos passaram a receber novos campos e regras de validação e os sistemas de gestão precisaram ser atualizados para calcular, registrar e transmitir essas informações. Para as empresas que utilizam o ERP Protheus, da TOTVS, o cronograma legal precisa ser acompanhado por um segundo calendário: o da atualização do ambiente, da implantação do Configurador de Tributos e da migração das regras fiscais mantidas na TES, nas exceções fiscais, nos parâmetros e nas customizações. Isso não significa que toda a TES deixará de existir. A principal mudança está na forma como os tributos são calculados. Os campos necessários para integrar os processos de Faturamento, Compras, Estoque, Financeiro, Ativo Fixo e outros módulos continuarão sendo utilizados. Em resumo: o que as empresas precisam saber agora? Cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033 O calendário abaixo apresenta as principais etapas da transição para CBS, IBS e Imposto Seletivo. As porcentagens de 10%, 20%, 30% e 40% do IBS entre 2029 e 2032 representam etapas da transição em relação à alíquota de referência. Elas não devem ser interpretadas como alíquotas nominais aplicadas diretamente às operações. Ano O que muda na legislação Impacto esperado no ERP 2026 Ano de teste da CBS, com alíquota de 0,9%, e do IBS, com alíquota de 0,1%. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam vigentes. A legislação prevê dispensa do recolhimento dos tributos de teste para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis. O sistema precisa calcular CBS e IBS, registrar os valores e gerar as informações exigidas nos documentos fiscais. Configurador de Tributos, componentes fiscais, schemas e serviços de transmissão precisam estar atualizados. 2027 e 2028 PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a utilizar a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual. O IBS utiliza 0,05% estadual e 0,05% municipal. O IPI tem alíquota reduzida a zero, com exceções relacionadas à proteção da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo entra em vigor conforme as hipóteses definidas em lei. A CBS deixa a fase de teste e passa a substituir PIS e Cofins. Regras, classificações, créditos, bases de cálculo e exceções precisam estar homologados no novo motor fiscal. 2029 ICMS e ISS passam a 90% das alíquotas atuais. A transição do IBS corresponde a 10% da alíquota de referência. O sistema precisa conviver com os tributos antigos reduzidos e com a expansão do IBS, mantendo coerência entre cálculo, documentos, escrituração e apuração. 2030 ICMS e ISS passam a 80%. A transição do IBS avança para 20%. As regras fiscais devem refletir as novas proporções e preservar a rastreabilidade dos cálculos. 2031 ICMS e ISS passam a 70%. A transição do IBS avança para 30%. Bases, alíquotas, créditos, exceções e integrações precisam ser revisados novamente. 2032 ICMS e ISS passam a 60%. A transição do IBS avança para 40%. O ambiente se aproxima da substituição integral, exigindo a revisão das regras remanescentes dos tributos antigos. 2033 ICMS e ISS são extintos e o IBS entra integralmente no novo modelo. A CBS permanece com a alíquota de referência. O motor fiscal deve operar integralmente de acordo com a nova estrutura de tributação do consumo. O que mudou nos documentos fiscais em 2026? O ano de teste não deve ser confundido com um período sem obrigações operacionais. Em julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um cronograma específico para a implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária. Para documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e e outros modelos relacionados no ato, o início da obrigatoriedade foi definido para 3 de agosto de 2026. Para a NFS-e de serviços em geral, o cronograma estabeleceu 1º de outubro de 2026. Outros documentos e operações possuem datas próprias, que devem ser consultadas no calendário oficial. Essas mudanças afetam diretamente os sistemas emissores. O ERP precisa formar as informações fiscais, enquanto os componentes responsáveis pela geração e transmissão dos documentos precisam reconhecer os novos leiautes. O processo envolve: Por isso, a autorização de uma nota não deve ser o único critério de homologação. A empresa precisa conferir o cálculo, as bases, as alíquotas, os códigos de classificação tributária, os totais, o XML e a escrituração resultante. O calendário dos documentos fiscais também informa que determinadas datas podem sofrer ajustes por necessidades técnicas ou operacionais. O acompanhamento dos canais oficiais continua sendo necessário durante toda a implantação. O Configurador de Tributos precisa estar instalado? A resposta mais precisa é que o Configurador de Tributos precisa estar disponível, atualizado, implantado e parametrizado. Tratar a adequação apenas como uma instalação pode transmitir a ideia de que disponibilizar a rotina resolve o processo. Na prática, o cálculo correto depende de diversos elementos: CBS, IBS estadual, IBS municipal e Imposto Seletivo devem ser configurados no novo motor fiscal. Dependendo da operação, o projeto pode envolver: A empresa também precisa testar vendas, compras, devoluções, transferências, remessas, bonificações, notas complementares e outras operações que façam parte de sua rotina. A TES será eliminada? Não integralmente. O que está sendo descontinuado é o uso de determinados campos da TES como base do cálculo fiscal. A rotina continuará exercendo funções necessárias à integração entre os módulos. Entre os campos que podem permanecer estão aqueles relacionados a: Portanto, dizer simplesmente que “a TES será extinta” pode levar a uma interpretação incorreta. A orientação mais adequada é: A lógica de cálculo fiscal