Fulfillment no Protheus: guia completo da operação e da integração fiscal
O fluxo completo da integração Oct 2, 2026 · @Rafael Yera Barchi Introdução: quando o estoque sai de casa, o ERP precisa acompanhar O fulfillment deixou de ser um diferencial e virou condição de competitividade para quem vende em marketplaces. Mercado Livre, Magalu, Shopee e Amazon dão mais visibilidade, selos de entrega rápida e frete subsidiado a quem deixa o estoque nos seus centros de distribuição. Só o Magalu informa mais de 3.700 sellers no seu programa de fulfillment, com nove CDs e mais de um milhão de peças armazenadas. Para a área comercial, a conta é simples: mais exposição, entrega no dia seguinte e reputação protegida. Para as áreas fiscal, contábil e de controladoria, a conta é bem mais complexa. O produto sai fisicamente da empresa, passa a ser guardado por terceiros e é vendido sem que o ERP emita uma única nota fiscal. As notas são geradas pelo marketplace, em nome da empresa, com o certificado digital da própria empresa. O resultado é um ponto cego. Se essas notas não forem escrituradas corretamente no ERP, o estoque fica divergente, o faturamento não aparece nos relatórios gerenciais, o contas a receber não fecha com os repasses e o fechamento fiscal do mês fica comprometido. Neste guia, explicamos o que é fulfillment, como funciona o fluxo fiscal que o sustenta, por que ele desafia empresas que usam o TOTVS Protheus e como a integração desenvolvida pela Atos Data resolve esse problema de ponta a ponta, do recebimento das notas à apuração dos impostos. O que é fulfillment Fulfillment é o processo logístico completo que cuida de um pedido desde a confirmação da compra até a entrega na casa do cliente. A palavra vem do inglês e significa “cumprimento” ou “realização”. No comércio eletrônico, também aparece como order fulfillment. Na prática, a empresa envia parte do seu estoque para o centro de distribuição de um operador logístico, que no caso dos marketplaces é o próprio marketplace. A partir daí, o operador assume a execução física de cada venda. As etapas do processo Armazenagem. Os produtos ficam guardados de forma organizada e endereçada no centro de distribuição (CD), com controle de lote, validade e posição. Separação (picking). Confirmada a venda, o sistema do operador localiza o item correto e o separa da prateleira. Embalagem (packing). O produto recebe embalagem adequada ao transporte, muitas vezes padronizada e fornecida sem custo pelo marketplace. Expedição e transporte. As notas fiscais são emitidas, o volume é etiquetado e segue para a malha de transporte do operador. Rastreamento e pós-venda. O trajeto é acompanhado em tempo real e o operador trata insucessos de entrega, trocas e devoluções, recolocando o item em estoque quando ele está apto para venda. Por que as empresas aderem Agilidade. O estoque já está posicionado perto do consumidor. O Mercado Livre, por exemplo, opera 16 CDs de fulfillment no Brasil e oferece entregas “chega hoje” e “chega amanhã” em diversas regiões. Mais vendas. Os marketplaces privilegiam anúncios com estoque próprio no ranking de busca, em filtros exclusivos e em campanhas promocionais. O Mercado Livre divulga que anúncios Full chegam a vender até 7 vezes mais do que os enviados pelos Correios. Reputação protegida. Atrasos e problemas de entrega são responsabilidade do operador e não afetam a reputação do vendedor. Menos erros. Processos automatizados de separação e conferência reduzem trocas de mercadoria e atrasos na expedição. Escalabilidade. A empresa cresce sem precisar ampliar armazém, contratar equipe de expedição ou negociar com várias transportadoras. Em troca, o vendedor paga tarifas de armazenagem diária, manuseio por item vendido, coleta (quando contratada) e custos de armazenagem prolongada para itens parados. Esses custos também precisam ser conciliados no ERP, o que reforça a importância de ter os dados da operação dentro do sistema de gestão. Os programas de fulfillment dos marketplaces Os quatro maiores marketplaces do país têm programas próprios de fulfillment. A lógica é a mesma em todos: o vendedor envia estoque, o marketplace armazena, vende, embala, entrega e emite as notas fiscais em nome do vendedor. O que muda são as regras de cada um. Programa Marketplace Destaques Mercado Envios Full Mercado Livre Maior malha do país, faturador próprio de NF-e, modelo de estoque distribuído entre regiões Magalu Fulfillment Magazine Luiza Operado pela Magalog, CDs para itens leves e pesados, regime especial em PR, BA e PE Full Shopee Shopee Foco em itens de alto giro e ticket médio menor FBA Amazon Fulfillment by Amazon, elegibilidade ao Prime e entrega rápida Um ponto em comum: as notas não saem do ERP Em todos esses programas, as notas fiscais de remessa, retorno simbólico e venda são emitidas pela plataforma do marketplace. O Magalu, por exemplo, exige o cadastro das filiais de faturamento com número de série e certificado digital no portal do fulfillment. O Mercado Livre usa o seu faturador integrado para emitir automaticamente a nota de retorno e a de venda a cada pedido Full. Isso significa que a empresa passa a ter um volume relevante de documentos fiscais válidos, autorizados pela Sefaz em seu nome, que nunca passaram pelo seu ERP. É aqui que nasce a necessidade de integração. O papel dos hubs de integração Quem vende em vários marketplaces costuma usar um hub, um software que centraliza anúncios, preços, estoque e pedidos de diversos canais em uma única interface. Os hubs também agregam as notas fiscais de cada marketplace, o que simplifica a captura dos documentos. AnyMarket: hub com gestão de fulfillment multicanal. Lexos Hub: hub com recursos específicos para operações de fulfillment. A Atos Data se integra tanto diretamente aos marketplaces quanto a esses hubs. A escolha depende de como cada empresa já organiza a sua operação de e-commerce. O fluxo fiscal: a Portaria CAT 31/2019 Em São Paulo, a operação de fulfillment se apoia na Portaria CAT 31/2019, que disciplina a armazenagem de mercadorias de contribuintes do ICMS por operadores logísticos. Ela vigora desde 1º de julho de 2019 e foi alterada pelas Portarias CAT 07/2020 e SRE 55/2023. A