

No dia 02 de dezembro de 2025, foi publicada a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002. Esta atualização trouxe ajustes importantes para viabilizar o início da Reforma Tributária em 2026, corrigindo validações e flexibilizando regras que poderiam travar o faturamento das empresas. Confira tudo sobre a Reforma Tributária NT 2025.002 v1.33.
No entanto, essa “suavização” técnica esconde um risco jurídico grave. Muitos gestores podem interpretar a flexibilização como uma permissão para adiar a adequação do ERP. Isso seria um erro estratégico fatal.
Neste artigo, analisamos o que muda com a NT 1.33, o impacto no seu Protheus e por que interromper seu projeto agora pode gerar autuações milionárias.
A Grande “Pegadinha”: Validação Técnica vs. Obrigação Legal (Regra UB12-10)
A mudança mais polêmica está na Regra UB12-10. Originalmente, ela rejeitaria qualquer nota fiscal que não tivesse o destaque de IBS e CBS. Na versão 1.33, essa obrigatoriedade foi postergada para “Implementação Futura”.
- Como ficou: A regra não exige mais o preenchimento dos campos. Ela apenas valida os dados se eles forem informados.
- O Risco: O fato da SEFAZ autorizar a nota tecnicamente não elimina a obrigação legal.
Atenção: A Lei Complementar nº 214/2025 permanece válida. O contribuinte que optar por não destacar IBS e CBS estará em “não compliance”, ficando sujeito a autuações.
Correções Importantes: Incentivos e Lógica Matemática
Além da flexibilização, a NT 1.33 trouxe correções necessárias para cenários específicos:
- Incentivos Fiscais (Regra UB56-10): Agora, o sistema aceita alíquota de 0% para CBS em operações na Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC). Exceção: Produtos restritos como armas, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros não têm esse benefício.
- Coerência Matemática: Novas regras (UB26-15, UB26-20, UB45-15, UB64-15) impedem que seja informada uma “redução de alíquota” quando a alíquota do imposto já for zero. Isso evita inconsistências lógicas no XML.
Prazos de Implementação:
- Homologação: Até 10/12/2025.
- Produção: Até 15/12/2025.
O Artigo 348 e o Perigo de Parar o Projeto no Protheus
A mensagem da TOTVS e dos especialistas é clara: não reduza o ritmo. O Artigo 348 da Lei Complementar estabelece que a dispensa do recolhimento dos tributos em 2026 está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias (destaque na nota).
Interromper a adequação do Protheus agora é um retrocesso estratégico.
O “Modo Híbrido” (Configurador para novos impostos + TES para antigos) continua sendo o único caminho viável. Além disso, com a previsão de que o Configurador de Tributos se torne o motor definitivo na release de Outubro de 2026, qualquer atraso agora acumulará uma dívida técnica impagável para o próximo ano.
Como a Atos Data Acelera Sua Adequação (Carga Otimizada)
Para evitar que sua empresa caia na vala comum do “não compliance”, a Atos Data utiliza uma metodologia exclusiva de Carga Automatizada:
- Automação: Automatizamos a configuração inicial do configurador de tributos, reduzindo em até 70% o trabalho necessário.
- Velocidade: Reduzimos drasticamente o tempo de projeto, permitindo que você cumpra o prazo de sem travar a operação.
- Segurança: Garantimos que a parametrização atenda tanto à validação técnica (XML) quanto à exigência legal (LC 214/2025).
A flexibilização da SEFAZ é temporária. A lei é permanente. Não corra riscos. Fale com a Atos Data e garanta sua conformidade para 2026.

