Todos nós sabemos da complexidade do cenário fisco-tributário brasileiro. De acordo com o porte da empresa, regime de enquadramento e segmento de negócio, as mais diversas obrigatoriedades são impostas pelo governo.
Infelizmente, não há como fugir destas entregas. É muito importante que elas sejam feitas dentro do prazo, para que se evite o pagamento de multas e outras penalidades.
No intuito de ajudar na organização da sua empresa para as principais entregas fiscais, a Atos Data preparou este calendário de obrigações fiscais e acessórias. Confira!
eSocial
O eSocial compreende as informações referentes aos trabalhadores da empresa. Sua entrega foi dividida desta forma:
Grupo 1 (empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais):
- substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019;
- dados do SST: julho/2019.
Grupo 2 (demais empresas, exceto Simples Nacional):
- em janeiro/2019, será necessário enviar as folhas de pagamentos de todos os funcionários;
- a partir de abril/2019, substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e recolhimentos do FGTS.
Grupo 3 (empregadores Pessoa Física, Produtores Rurais, empresas enquadradas no Simples Nacional e instituições sem fins lucrativos):
- em janeiro/2019, será necessário o envio dos cadastros do empregador e das tabelas;
- em abril/2019, envio dos dados dos trabalhadores e respectivos vínculos;
- em julho/2019, devem ser enviadas as folhas de pagamento dos funcionários;
- em outubro/2019, substituição da GFIP para recolhimentos de contribuições previdenciárias e para recolhimentos de FGTS.
REINF
O REINF é uma obrigação complementar ao eSocial para escrituração de retenções. Juntos, eles substituirão outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. A entrega do REINF também foi dividida por grupos, sendo:
- Grupo 1: já é aplicável desde janeiro/2018;
- Grupo 2: 10/01/2019;
- Grupo 3: 10/07/2019.
DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A entrega da DIRF 2019 deve ser feita até 28/02/2019.
ECD (SPED Contábil)
A Escrituração Contábil Digital (ECD), também chamada de SPED Contábil, tem prazo de entrega em 31/05/2019.
Este arquivo substitui a escrituração contábil em papel, feita anteriormente através dos relatórios Diário, Razão e Balancete.
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) veio para substituir a antiga DIPJ e tem entrega limite estabelecida para 31/07/2019.
Bloco K do SPED Fiscal
O Bloco K é uma nova parte do SPED Fiscal e contempla as informações de estoque das empresas.
Sua entrega deve ser feita a partir de janeiro/2019 e foi dividida em dois grupos, sendo:
- Entrega Completa:
- estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291.292 e 2936 da CNAE.
- Entrega Restrita (apenas dados de saldos em estoque – Registros K200 e K280):
- estabelecimentos industriais pertencentes às divisões 10 a 32 da CNAE;
- estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE;
- estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento.
E então, já está por dentro do calendário fiscal? Agora que você conhece as principais obrigações fiscais, entre em contato conosco e conheça os nossos serviços. A Atos Data tem a missão de realizar essas entregas de forma segura e confiável, evitando multas e penalidades.