A obrigatoriedade do Bloco K já vem sendo exigida desde 2019 para quase todas as empresas do segmento industrial, exceto as optantes pelo Simples Nacional e MEI. Portanto, quem estiver obrigado a cumprir com essa rotina e não estiver fazendo está em falta com o fisco.
Trata-se de uma das muitas obrigações que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para substituir o antigo Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, de escrituração manual.
Portanto, toda empresa que lida com estoques, seja de matérias-primas ou de mercadorias para revenda, precisa atentar para o seu correto preenchimento. Afinal, como vamos ver neste conteúdo, deixar de fazê-lo implica sanções e multas pesadas.
Avance então na leitura e fique por dentro!
O que é o Bloco K e para que serve?
Uma gestão de estoque completa só é possível quando a empresa está em dia não só na parte operacional e estratégica, como na fiscal e tributária. Nesse último aspecto, o Bloco K é a forma que a Receita Federal, via SPED, encontrou para alinhar informações tributárias ligadas ao ICMS e IPI para evitar a sonegação. Isso porque, durante muito tempo, havia empresas que, por meio do estoque, conseguiam vantagens indevidas na hora de apurar e pagar esses impostos. Ao instituir o Bloco K, o fisco tornou a apuração do inventário muito mais detalhada, dificultando assim que tanto o imposto estadual — ICMS — quanto o federal — IPI — fossem sonegados. Dessa forma, é uma exigência legal a apuração correta de itens em inventário para posterior prestação de contas. O Bloco K é, na verdade, uma das partes que compõem a Escrituração Fiscal Digital — EFD ICMS/IPI, formada pelos seguintes blocos:- Bloco C — Documentos fiscais I mercadorias — ICMS/IPI;
- Bloco D — Documentos fiscais II serviços — ICMS;
- Bloco E — Apuração do ICMS e IPI;
- Bloco G — Controle do Crédito de ICMS do ativo permanente CIAP;
- Bloco H — Inventário físico;
- Bloco K — Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Todas as empresas industriais são obrigadas?
Desde 2016, quando foi implementado, o Bloco K vem sendo gradativamente imposto para o setor industrial e atacadista. A última fase da sua implementação deverá ser finalizada em 1º de janeiro de 2022. Nessa data, passarão a ser obrigadas a enviar dados do estoque as seguintes empresas, conforme sua numeração na CNAE, como previsto no Ajuste SINIEF nº 25, cláusula primeira, inciso I:- 10 — produtos alimentícios;
- 13 — produtos têxteis;
- 14 — artigos do vestuário e acessórios;
- 15 — preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
- 16 — produtos de madeira;
- 17 — celulose, papel e produtos de papel;
- 18 — impressão e reprodução de gravações;
- 19 — coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
- 20 — produtos químicos;
- 21 — produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
- 22 — produtos de borracha e de material plástico;
- 24 — metalurgia;
- 25 — produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos;
- 26 — equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos;
- 28 — máquinas e equipamentos;
- 31 — móveis;
- 32 — produtos diversos.
Como ele deve ser utilizado?
O Bloco K é destinado às operações de chão de fábrica e aos movimentos de produção e estoque. Por isso, profissionais de gestão de compras também devem ficar atentos para o seu cumprimento, já que participam diretamente da aquisição de insumos e mercadorias. Veja abaixo quais são os registros que devem ser feitos pelo Bloco K e seus respectivos códigos:- Registro 0150 — Tabela de cadastro de participante;
- Registro 0200 — Tabela de identificação do item;
- Registro 0210 — Consumo específico padronizado;
- Registro K100 — Período de apuração do ICMS/IPI;
- Registro K200 — Estoque escriturado;
- Registro K220 — Movimentações internas entre mercadorias;
- Registro K230 — Itens produzidos;
- Registros K235 — Insumos consumidos;
- Registros K250: Industrialização efetuada por terceiros — itens produzidos;
- Registro K255: Industrialização em terceiros — insumos consumidos;
- Registro K210 — Desmontagem de mercadorias — Item de origem;
- Registro K215 — Desmontagem de mercadorias — Itens de destinos;
- Registro K260 — Reprocessamento/reparo de produto/insumo;
- Registro K265 — Reprocessamento/reparo — Mercadorias consumidas e/ou retornadas;
- Registro K270 — Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260;
- Registro K275 — Correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265;
- Registro K280 — Correção de apontamento — Estoque escriturado;
- Registro K290 — Produção conjunta — Ordem de produção;
- Registro K291 — Produção conjunta — Itens produzidos;
- Registro K292 — Produção conjunta — Insumos consumidos;
- Registro K300 — Produção conjunta — Industrialização efetuada por terceiros;
- Registro K301 — Produção conjunta — Industrialização efetuada por terceiros — Itens produzidos;
- Registro K302 — Produção conjunta — Industrialização efetuada por terceiros — Insumos consumidos.