Atos Data e Systax estabelecem aliança estratégica

A Systax surgiu com o objetivo de “traduzir” a legislação tributária em regras lógicas que pudessem ser entendidas por sistemas, tendo como diferencial unir tecnologia própria com conhecimento tributário, sendo a única empresa que mantém uma base atualizada com mais de 18 milhões de regras! Dessa forma, a Atos Data consolidou uma parceria com a empresa, visando um ERP mais completo. A parceria funciona da seguinte forma: os ERPs implantados pela Atos Data têm a capacidade de atender às legislações brasileiras, mas utiliza a expertise da Systax para que este serviço chegue de forma inteiramente funcional ao cliente. Rafael Yera Barchi, Diretor de Produtos e Serviços da Atos Data, pontua que o maior benefício conquistado através da parceria é direcionado ao cliente final. “Enxergamos que o maior ponto positivo é automatizarmos as partes fiscal e tributária dos sistemas que implantamos. Assim, proporcionamos ao cliente maior segurança nos sistemas e processos que ofertamos”, conta. Os benefícios da integração no ERP são muitos. Fábio Rodrigues, Diretor da Systax, explica que o mercado está atento aos sistemas que se mostram completos. “Hoje, os ERPs precisam ter uma integração com sistemas que realizam parametrizações fiscais. Os riscos de não se atentar às questões tributárias são altos e, caso essa tributação seja atribuída erroneamente, as consequências podem ser gravíssimas”, diz. Barchi comenta que a preocupação da Atos Data caminhava neste sentido, buscando sempre agregar novas funções ao ERP e solucionando problemas encontrados no mercado. “Nós nos preocupamos em resolver os problemas dos nossos clientes por completo e, antes de ter a Systax como parceira, a operação fiscal era um problema”, afirma. “Esperamos conseguir oferecer um produto que tenha bastante aderência com a necessidade do mercado e que seja bom para nós, para a Systax e, principalmente, para os nossos clientes. Enxergamos muito potencial nesta ação conjunta”, conclui. Ficou com alguma dúvida ou tem uma experiência para compartilhar? Então, não deixe de comentar no nosso post!

Confira em nosso Calendário Fiscal as principais obrigações que sua empresa deve entregar

Todos nós sabemos da complexidade do cenário fisco-tributário brasileiro. De acordo com o porte da empresa, regime de enquadramento e segmento de negócio, as mais diversas obrigatoriedades são impostas pelo governo. Infelizmente, não há como fugir destas entregas. É muito importante que elas sejam feitas dentro do prazo, para que se evite o pagamento de multas e outras penalidades. No intuito de ajudar na organização da sua empresa para as principais entregas fiscais, a Atos Data preparou este calendário de obrigações fiscais e acessórias. Confira! eSocial O eSocial compreende as informações referentes aos trabalhadores da empresa. Sua entrega foi dividida desta forma: Grupo 1 (empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais): substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019; dados do SST: julho/2019. Grupo 2 (demais empresas, exceto Simples Nacional): em janeiro/2019, será necessário enviar as folhas de pagamentos de todos os funcionários; a partir de abril/2019, substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e recolhimentos do FGTS. Grupo 3 (empregadores Pessoa Física, Produtores Rurais, empresas enquadradas no Simples Nacional e instituições sem fins lucrativos): em janeiro/2019, será necessário o envio dos cadastros do empregador e das tabelas; em abril/2019, envio dos dados dos trabalhadores e respectivos vínculos; em julho/2019, devem ser enviadas as folhas de pagamento dos funcionários; em outubro/2019, substituição da GFIP para recolhimentos de contribuições previdenciárias e para recolhimentos de FGTS. REINF O REINF é uma obrigação complementar ao eSocial para escrituração de retenções. Juntos, eles substituirão outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. A entrega do REINF também foi dividida por grupos, sendo: Grupo 1: já é aplicável desde janeiro/2018; Grupo 2: 10/01/2019; Grupo 3: 10/07/2019. DIRF A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial. A entrega da DIRF 2019 deve ser feita até 28/02/2019. ECD (SPED Contábil) A Escrituração Contábil Digital (ECD), também chamada de SPED Contábil, tem prazo de entrega em 31/05/2019. Este arquivo substitui a escrituração contábil em papel, feita anteriormente através dos relatórios Diário, Razão e Balancete. ECF A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) veio para substituir a antiga DIPJ e tem entrega limite estabelecida para 31/07/2019. Bloco K do SPED Fiscal O Bloco K é uma nova parte do SPED Fiscal e contempla as informações de estoque das empresas. Sua entrega deve ser feita a partir de janeiro/2019 e foi dividida em dois grupos, sendo: Entrega Completa: estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291.292 e 2936 da CNAE. Entrega Restrita (apenas dados de saldos em estoque – Registros K200 e K280): estabelecimentos industriais pertencentes às divisões 10 a 32 da CNAE; estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE; estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento. E então, já está por dentro do calendário fiscal? Agora que você conhece as principais obrigações fiscais, entre em contato conosco e conheça os nossos serviços. A Atos Data tem a missão de realizar essas entregas de forma segura e confiável, evitando multas e penalidades.

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