Bloco K: o que você precisa saber para se preparar

A obrigatoriedade do Bloco K já vem sendo exigida desde 2019 para quase todas as empresas do segmento industrial, exceto as optantes pelo Simples Nacional e MEI. Portanto, quem estiver obrigado a cumprir com essa rotina e não estiver fazendo está em falta com o fisco. Trata-se de uma das muitas obrigações que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para substituir o antigo Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, de escrituração manual. Portanto, toda empresa que lida com estoques, seja de matérias-primas ou de mercadorias para revenda, precisa atentar para o seu correto preenchimento. Afinal, como vamos ver neste conteúdo, deixar de fazê-lo implica sanções e multas pesadas. Avance então na leitura e fique por dentro! O que é o Bloco K e para que serve? Uma gestão de estoque completa só é possível quando a empresa está em dia não só na parte operacional e estratégica, como na fiscal e tributária. Nesse último aspecto, o Bloco K é a forma que a Receita Federal, via SPED, encontrou para alinhar informações tributárias ligadas ao ICMS e IPI para evitar a sonegação. Isso porque, durante muito tempo, havia empresas que, por meio do estoque, conseguiam vantagens indevidas na hora de apurar e pagar esses impostos. Ao instituir o Bloco K, o fisco tornou a apuração do inventário muito mais detalhada, dificultando assim que tanto o imposto estadual — ICMS — quanto o federal — IPI — fossem sonegados. Dessa forma, é uma exigência legal a apuração correta de itens em inventário para posterior prestação de contas. O Bloco K é, na verdade, uma das partes que compõem a Escrituração Fiscal Digital — EFD ICMS/IPI, formada pelos seguintes blocos: Bloco C — Documentos fiscais I mercadorias — ICMS/IPI; Bloco D — Documentos fiscais II serviços — ICMS; Bloco E — Apuração do ICMS e IPI; Bloco G — Controle do Crédito de ICMS do ativo permanente CIAP; Bloco H — Inventário físico; Bloco K — Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Todas as empresas industriais são obrigadas? Desde 2016, quando foi implementado, o Bloco K vem sendo gradativamente imposto para o setor industrial e atacadista. A última fase da sua implementação deverá ser finalizada em 1º de janeiro de 2022. Nessa data, passarão a ser obrigadas a enviar dados do estoque as seguintes empresas, conforme sua numeração na CNAE, como previsto no Ajuste SINIEF nº 25, cláusula primeira, inciso I: 10 — produtos alimentícios; 13 — produtos têxteis; 14 — artigos do vestuário e acessórios; 15 — preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados; 16 — produtos de madeira; 17 — celulose, papel e produtos de papel; 18 — impressão e reprodução de gravações; 19 — coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis; 20 — produtos químicos; 21 — produtos farmoquímicos e farmacêuticos; 22 — produtos de borracha e de material plástico; 24 — metalurgia; 25 — produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos; 26 — equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos; 28 — máquinas e equipamentos; 31 — móveis; 32 — produtos diversos. Como ele deve ser utilizado? O Bloco K é destinado às operações de chão de fábrica e aos movimentos de produção e estoque. Por isso, profissionais de gestão de compras também devem ficar atentos para o seu cumprimento, já que participam diretamente da aquisição de insumos e mercadorias. Veja abaixo quais são os registros que devem ser feitos pelo Bloco K e seus respectivos códigos: Registro 0150 — Tabela de cadastro de participante; Registro 0200 — Tabela de identificação do item; Registro 0210 — Consumo específico padronizado; Registro K100 — Período de apuração do ICMS/IPI; Registro K200 — Estoque escriturado; Registro K220 — Movimentações internas entre mercadorias; Registro K230 — Itens produzidos; Registros K235 — Insumos consumidos; Registros K250: Industrialização efetuada por terceiros — itens produzidos; Registro K255: Industrialização em terceiros — insumos consumidos; Registro K210 — Desmontagem de mercadorias — Item de origem; Registro K215 — Desmontagem de mercadorias — Itens de destinos; Registro K260 — Reprocessamento/reparo de produto/insumo; Registro K265 — Reprocessamento/reparo — Mercadorias consumidas e/ou retornadas; Registro K270 — Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260; Registro K275 — Correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265; Registro K280 — Correção de apontamento — Estoque escriturado; Registro K290 — Produção conjunta — Ordem de produção; Registro K291 — Produção conjunta — Itens produzidos; Registro K292 — Produção conjunta — Insumos consumidos; Registro K300 — Produção conjunta — Industrialização efetuada por terceiros; Registro K301 — Produção conjunta — Industrialização efetuada por terceiros — Itens produzidos; Registro K302 — Produção conjunta — Industrialização efetuada por terceiros — Insumos consumidos. O que muda em relação ao chão de fábrica? Embora seja uma obrigatoriedade fiscal, o Bloco K pode ser também considerado como um recurso de gestão para os processos de chão de fábrica. Nesse caso, por ele é possível melhorar os fluxos operacionais de insumos, bem como os controles relativos à produção. Com isso, a indústria se habilita a reduzir o desperdício de matéria-prima em todo o processo. O Bloco K pode ajudar também reaproveitar subprodutos que eventualmente possam retornar à produção no lugar de insumos primários. Nesse aspecto, ele também pode ser um instrumento de controle no sentido de reaproveitar produtos fora dos padrões de qualidade e que tenham que retornar à produção. Não menos importante, a utilização do Bloco K de forma estratégica pode servir como ponto de apoio ao mapear a movimentação de materiais no chão de fábrica, ajudando assim a minimizar divergências em relação aos indicadores de performance. O que não pode mais ser feito? O Bloco K traz, ainda, importantes modificações a respeito da estrutura dos produtos. Nesse quesito, é preciso estar atento à substituição de insumos, como no caso de eventuais substituições de materiais previstos no registro 0210. Se houver a troca de dois ou mais insumos deste item, configuram-se os insumos interdependentes. Se